Carregando Carregando...

Blog

16/12/2019

REGULAMENTO AGENTE DE FRIAS EM CABO VERDE

REGULAMENTO AGENTE DE FRIAS EM CABO VERDE

PERÍODO: 16 de Dezembro de 2019 a 30 de Junho de 2020
ABRANGÊNCIA: Território Nacional
PREMIAÇÃO: Viagem a Cabo Verde
CATIVA TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua dos Andradas 1234, sala 507 – Centro, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 05.111.606/0001-18, com nome comercial de CATIVA OPERADORA lança a campanha de vendas “AGENTE DE FÉRIAS EM CABO VERDE”, tendo o objetivo entreter, informar e motivar as vendas sujeitando-se ao seguinte regulamento:
1 – REALIZAÇÃO
1.1- A Campanha de vendas “AGENTE DE FÉRIAS EM CABO VERDE” será realizada em todo território Nacional, abrangendo todas as Agências cadastradas na CATIVA OPERADORA.
2 – CARÁTER DA CAMPANHA
2.1- Essa campanha tem caráter exclusivamente comercial e está ligada diretamente aos valores gerados pelos clientes dessa empresa. Não está subordinada a qualquer modalidade de sorte ou risco. Terá validade em todos os mercados de atuação da CATIVA OPERADORA, estando dispensado de autorização, nos termos do artigo 30 do Decreto 70.951/72.
3 – PERÍODO DA CAMPANHA
3.1 – A campanha de vendas terá início em 16/12/2019, às 8:30h (oito horas e trinta minutos) e terá seu encerramento em 30/06/2020, às 19h (dezenove horas) – horário oficial de Brasília.
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Estão habilitadas a participar da campanha de vendas todas as agências clientes da CATIVA OPERADORA domiciliadas em todo território Nacional.
4.1.1 – Estão excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores e funcionários da CATIVA TURISMO LTDA, bem como seus parentes de primeiro grau.
5 – MECÂNICA DA CAMPANHA
5.1 – Para participar, basta comercializar os pacotes oferecidos pela CATIVA OPERADORA com CABO VERDE AIRLINES, durante o período da campanha.
5.2 – A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie, portanto sem necessidade de desembolso de qualquer valor por parte dos participantes.
5.3 – A premiação terá o funcionamento abaixo:
- A partir de R$ 120.000,00 em vendas de produtos Cativa com Cabo Verde Airlines, a agência ganha uma viagem para 1 agente de viagens.
- Adicionando R$ 70.000,00 em vendas de produtos Cativa com Cabo verde Airlines neste valor, a agência premiada poderá levar um acompanhante.
6 – OBJETIVO DO CONCURSO
6.1 – O concurso tem como objetivo estimular os nossos clientes a comprarem os produtos da CATIVA OPERADORA com CABO VERDE AIRLINES através da premiação abaixo:
- Viagem de férias Cabo Verde – R$ 120.000 reais em vendas de produtos Cativa com Cabo Verde Airlines.
- Adicionando R$ 70.000,00 em vendas de produtos Cativa com Cabo Verde Airlines neste valor, a agência premiada poderá levar um acompanhante.

7 – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
7.1 – As vendas terão o controle pelo Departamento Financeiro e Comercial da Cativa Operadora. Onde as vendas serão computadas seguindo os seguintes critérios:
(I) apenas vendas com pagamentos efetuados;
(II) pagamento de No Show, cancelamentos e taxas não serão computados na campanha.
7.2 – As vendas serão computadas de acordo com as regras e condições da campanha. Os participantes podem acompanhar os números de sua pontuação através do nosso departamento de vendas ao final de cada mês. As agências terão suas pontuações anunciadas e conferidas até 5 dias úteis do término da campanha essas medidas serão adotadas para comprovar a veracidade dos números anunciados.

7.3 – A participação na campanha “AGENTE DE FÉRIAS EM CABO VERDE” consiste na total e irrestrita concordância aos termos descritos neste Regulamento.
7.4 – Qualquer venda com pagamento não identificado pelo nosso departamento financeiro não terá validade para pontuação de nossa campanha.
8 – PRÊMIO E ENTREGA
8.1 – O prêmio será direcionado para Agência inscrita em CNPJ, ou seja, não serão computadas vendas de empresas que não possuam CNPJ.

8.2 – Descrição do Prêmio:
- O prêmio consiste em uma viagem de férias Cabo Verde. O pacote inclui: Passagem aérea ida e volta com saída de Porto Alegre, hospedagem, Transfers local, passeio Volta a Ilha . Prêmio destinado a 1 agente de viagem por agência.

*O prêmio não inclui taxas, como: Visto, TSA (Taxa de Segurança Aeroportuária), turismo e embarque.
8.3 – A apuração dos pontos será realizada no período de 05 (cinco) dias úteis da data de término da campanha de vendas.

8.4 – O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro.

8.5 – Não haverá substituição do prêmio, exceto nos casos em que se fizer necessário, por motivos justificáveis ou alheios à vontade da CATIVA OPERADORA.

8.6 – Para o melhor aproveitamento das imagens, fica desde já autorizada pelo participante a utilização de recursos como Photoshop ou outros aplicativos similares que visam aperfeiçoar a qualidade na edição das imagens.

8.7 – Será ofertado um prêmio por agência, sendo calculado de acordo com a as vendas de pacotes Cativa Operadora com Cabo Verde.
8.8 – A oferta de dois prêmios por agência serão ofertados caso a agência venda um adicional de R$70.000,00 além dos R$ 120.000,00, valor inicial.
9 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 – Os direitos sobre as imagens do ganhador poderão ser usadas pela CATIVA OPERADORA na divulgação do vencedor sem nenhum custo.
9.2 – O ganhador autoriza, desde já, o uso da sua imagem, nome e som da voz na Internet e/ou rádio, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios, jornais, revistas, televisão e no site da campanha, de forma gratuita e em caráter permanente À CATIVA OPERADORA ou quaisquer outras empresas envolvidas na viabilização da campanha.

10 – DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 – A CATIVA OPERADORA terá autoridade absoluta para desclassificar qualquer Agência e/ou clientes desta que tenha débitos em aberto com o departamento financeiro da empresa.
10.2 – Agências que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da Campanha e em específico deste regulamento serão desclassificadas;
10.3 – Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste regulamento serão desclassificados.
11 – PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
11.1 – A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor e/ou participante estiver impossibilitado de utilizar o prêmio ou não reclamá-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da premiação. Nessas condições, o prêmio não poderá mais ser reclamado.
12 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
12.1 – Outros assuntos não expostos neste regulamento poderão ser resolvidos diretamente com a organização da campanha através do e-mail comercial@cativaoperadora.com.br.

Porto Alegre, 16 de dezembro novembro de 2019.