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05/01/2021

Regulamento "Agente Premiado Cativa Operadora"

Regulamento

REGULAMENTO “AGENTE PREMIADO CATIVA OPERADORA”
PERÍODO: 01 de Janeiro de 2021 a 30 de Abril de 2021
ABRANGÊNCIA: Território Nacional
PRODUTOS: Eletrodomésticos – Eletroeletrônicos – Viagem de Capacitação em um destino Nacional.
CATIVA TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua dos Andradas 1234, sala 507 – Centro, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 05.111.606/0001-18, com nome comercial de CATIVA OPERADORA lança a campanha de vendas “AGENTE PREMIADO CATIVA OPERADORA”, tendo o objetivo entreter, informar e motivar as vendas sujeitando-se ao seguinte regulamento:

1 – REALIZAÇÃO
1.1- A Campanha de vendas “AGENTE PREMIADO CATIVA OPERADORA” será realizada em todo território Nacional, abrangendo todas as Agências cadastradas na CATIVA OPERADORA.


2 – CARÁTER DA CAMPANHA
2.1- Essa campanha tem caráter exclusivamente comercial e está ligada diretamente aos valores gerados pelos clientes dessa empresa. Não está subordinada a qualquer modalidade de sorte ou risco. Terá validade em todos os mercados de atuação da CATIVA OPERADORA, estando dispensado de autorização, nos termos do artigo 30 do Decreto 70.951/72.

3 – PERÍODO DA CAMPANHA
3.1 – A campanha de vendas terá início em 01/01/2021, às 8:30h (oito horas e trinta minutos) e terá seu encerramento em 30/04/2021, às 19h (dezenove horas) – horário oficial de Brasília.


4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Estão habilitadas a participar da campanha de vendas todas as agências clientes da CATIVA OPERADORA domiciliadas em todo território Nacional.
4.1.1 – Estão excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores e funcionários da CATIVA TURISMO LTDA, bem como seus parentes de primeiro grau.

5 – MECÂNICA DA CAMPANHA
5.1 – Para participar, basta comercializar os pacotes oferecidos pela CATIVA TURISMO LTDA, durante o período da campanha.
5.2 – A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie, portanto sem necessidade de desembolso de qualquer valor por parte dos participantes.
5.3 – A pontuação terá o funcionamento abaixo:
- A cada R$ 1.000,00 em compras a agência gera 1 ponto;
- 1 Capacitação no CAPACITUR, equivale a 1 ponto. (Máximo de 5 capacitações)
- Marcar Cativa Operadora nas divulgações redes sociais, equivale a 1 ponto, independente da quantidade de marcações. Os pontos não são cumulativos por marcações.
- Agência SELECT já sai ganhando 5 pontos

6 – OBJETIVO DO CONCURSO

6.1 – O concurso tem como objetivo estimular os nossos clientes a comprarem os produtos da CATIVA OPERADORA através da premiação que envolve OS SEGUINTES Prêmios e seus respectivos números de pontos.

- Viagem de capacitação para Enotel Resort em Porto de Galinhas / PE – 120 pontos;
- Bicicleta - 100 pontos;
- Forno Elétrico - 90 pontos;
- Liquidificador – 70 pontos;
- Caixa de Som Bluetooth - 50 pontos;
- Sanduicheira Grill - 40 pontos.

7 – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

7.1 – As vendas terão o controle pelo Departamento Financeiro e Comercial da Cativa Operadora. Onde as vendas serão computadas seguindo os seguintes critérios:
(I) apenas vendas com pagamentos efetuados;
(II) pagamento de No Show, cancelamentos e taxas não serão computados na campanha.
7.2 – As vendas serão computadas de acordo com as regras e condições da campanha. Os participantes podem acompanhar os números de sua pontuação através do nosso departamento de vendas ao final de cada mês. As agências terão suas pontuações anunciadas e conferidas até 5 dias úteis do término da campanha essas medidas serão adotadas para comprovar a veracidade dos números anunciados. A agência irá receber o(s) prêmio(s) em data a combinar com o departamento comercial, não excedendo 30 dias da data do anúncio da pontuação final.
7.3 – A participação na campanha “AGENTE PREMIADO CATIVA OPERADORA” consiste na total e irrestrita concordância aos termos descritos neste Regulamento.
7.4 – Qualquer venda com pagamento não identificado pelo nosso departamento financeiro não terá validade para pontuação de nossa campanha.

8 – PRÊMIO E ENTREGA
8.1 – O prêmio será direcionado para Agência inscrita em CNPJ a informar no ato da entrega do prêmio, ou seja, não serão computadas vendas de empresas que não possuam CNPJ.
8.2 – Descrição dos Prêmios:
- PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CATIVA OPERADORA – O prêmio consiste em uma viagem de capacitação para Enotel Resort – Porto de Galinhas/PE, com período a definir pela CATIVA OPERADORA, com o intuito de capacitar o agente de viagem para a venda do destino. O pacote inclui: Passagem aérea ida e volta com saída de Porto Alegre, taxas de embarque, Transfers local, passeios no destino. Prêmio destinado a 1 agente de viagem por agência.
- Bicicleta - 100 pontos;
- Forno Elétrico - 90 pontos;
- Liquidificador – 70 pontos;
- Caixa Som Bluetooth - 50 pontos;
- Sanduicheira Grill - 40 pontos
*** Os prêmios poderão sofrer alterações em suas marcas e configurações de acordo com a disponibilidade e necessidade da organizadora***
8.3 – Os Prêmios serão entregues na sede da operadora. Em caso de prêmios de grande porte, a CATIVA OPERADORA emitirá uma ordem de retirada do prêmio, para ser resgatado diretamente na loja de rede especificada no momento da premiação.
8.4 – A apuração dos pontos será realizada no período de 05 (cinco) dias úteis da data de término da campanha de vendas.
8.5 – O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro.
8.6 – Não haverá substituição do prêmio, exceto nos casos em que se fizer necessário, por motivos justificáveis ou alheios à vontade da CATIVA OPERADORA.
8.7 – Para o melhor aproveitamento das imagens, fica desde já autorizada pelo participante a utilização de recursos como Photoshop ou outros aplicativos similares que visam aperfeiçoar a qualidade na edição das imagens.
8.8 – Será ofertado um prêmio por agência, sendo calculado de acordo com a pontuação adquirida durante o período da promoção. Os pontos remanescentes não poderão ser utilizados para aquisição de outros prêmios.


9 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 – Os direitos sobre as imagens do ganhador poderão ser usadas pela CATIVA OPERADORA na divulgação do vencedor sem nenhum custo.
9.2 – O ganhador autoriza, desde já, o uso da sua imagem, nome e som da voz na Internet e/ou rádio, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios, jornais, revistas, televisão e no site da campanha, de forma gratuita e em caráter permanente À CATIVA OPERADORA ou quaisquer outras empresas envolvidas na viabilização da campanha.
9.3 – Os ganhadores serão avisados no período de 05 dias úteis da quantidade de pontos adquiridos, sendo de responsabilidade do ganhador solicitar o prêmio para a CATIVA OPERADORA até o dia 30 de maio de 2021.


10 – DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 – A CATIVA OPERADORA terá autoridade absoluta para desclassificar qualquer Agência e/ou clientes desta que tenha débitos em aberto com o departamento financeiro da empresa.
10.2 – Agências que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da Campanha e em específico deste regulamento serão desclassificadas;
10.3 – Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste regulamento serão desclassificados.


11 – PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
11.1 – A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor e/ou participante estiver impossibilitado de receber o prêmio ou não reclamá-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da pontuação. Nessas condições, o prêmio não poderá mais ser reclamado.


12 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
12.1 – Outros assuntos não expostos neste regulamento poderão ser resolvidos diretamente com a organizadora da campanha através do e-mail comercial04@cativaoperadora.com.br.

Porto Alegre, 01 de Janeiro de 2021.