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Agente, ganhe prêmios na Black November 2026

Agente, ganhe prêmios na Black November 2026

Na Black November, suas vendas valem prêmios! Os 10 Agentes de Viagens que mais venderem durante novembro serão premiados com Smart TV, iPad, adega climatizada, cervejeira e muito mais!

Além disso, ações especiais de marketing durante a campanha poderão garantir pontos extras no ranking.

Regulamento

PERÍODO: 01 a 30 de novembro de 2026
ABRANGÊNCIA: Território Nacional
PREMIAÇÃO: 10 Agentes de Viagens com melhor desempenho em vendas.

1 – REALIZAÇÃO

1.1 – A campanha "Agente, ganhe prêmios na Black November 2026" é promovida pela CATIVA TURISMO LTDA., nome comercial CATIVA OPERADORA, inscrita no CNPJ nº 05.111.606/0001-18, com sede na Rua dos Andradas, 1234, sala 701, Centro, Porto Alegre/RS.

1.2 – A campanha será realizada em todo o território nacional, abrangendo agentes de viagens cadastrados na Cativa Operadora.

2 – PERÍODO DA CAMPANHA

2.1 – A campanha terá início em 01/11/2026, às 00h, e encerramento em 30/11/2026, às 23h59, considerando o horário oficial de Brasília.

3 – PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar agentes de viagens vinculados a agências parceiras da Cativa Operadora, devidamente cadastradas e com CNPJ ativo.

3.2 – Para participar, o agente deverá comercializar pacotes de viagem operados pela Cativa Operadora durante o período da campanha.

3.3 – A cada R$ 1.000,00 em vendas, o Agente soma 1 ponto, Grupos com Guia garantem pontos em dobro. Ao longo do mês, pontos extras serão dados em desafios de marketing.

3.4 – A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de taxa de inscrição.

3.5 – Para concorrer à premiação, a agência deverá publicar no mínimo 01 conteúdo por semana no feed do Instagram durante o período da campanha utilizando a hashtag #TURBOBLACKCATIVA.

4 – MECÂNICA DA CAMPANHA

4.1 – Os 10 Agentes de Viagens com melhor desempenho em vendas durante a Black November serão premiados conforme sua classificação final.

4.2 – As vendas serão acompanhadas pelos departamentos Financeiro e Comercial da Cativa Operadora.

4.3 – Serão consideradas exclusivamente vendas com pagamentos identificados e confirmados.

4.4 – Pagamentos de no-show, cancelamentos e taxas não serão contabilizados.

4.5 – Vendas com pagamentos não identificados pelo Departamento Financeiro não serão consideradas para a campanha.

4.6 – Durante a campanha, poderão ser realizadas ações especiais de marketing que concederão pontos extras aos agentes participantes, conforme critérios divulgados pela Cativa Operadora.

5 – PREMIAÇÃO

Os 10 Agentes de Viagens mais bem classificados serão premiados conforme o ranking final:

1º lugar: Smart TV 55"

2º lugar: iPad

3º lugar: Adega climatizada

4º lugar: Cervejeira

5º lugar: Mala de bordo

6º ao 10º lugar: Kit nécessaire personalizado

Cada agente contemplado terá direito a 01 prêmio, conforme sua posição no ranking.

6 – APURAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 – A apuração será realizada pelos departamentos Financeiro e Comercial da Cativa Operadora.

6.2 – As vendas serão conferidas em até 30 dias úteis após o encerramento da campanha, para validação dos resultados.

6.3 – A classificação considerará as vendas válidas e os pontos extras obtidos nas ações de marketing previstas durante a campanha.

6.4 – Os participantes poderão consultar informações sobre sua pontuação junto ao Departamento de Marketing da Cativa Operadora, conforme disponibilidade dos dados apurados.

7 – DIVULGAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 – Os ganhadores serão comunicados em até 30 dias úteis após o encerramento da campanha.

7.2 – Os prêmios serão enviados ao endereço informado pelo agente contemplado, mediante validação dos dados cadastrais e do CNPJ da agência.

7.3 – A entrega será realizada em data acordada com o Departamento de Marketing, não ultrapassando 60 dias após a divulgação da classificação final.

7.4 – A premiação é pessoal, intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro.

8 – DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 – Poderão ser desclassificados agentes vinculados a agências com débitos em aberto junto à Cativa Operadora.

8.2 – Serão desclassificados participantes que praticarem atos ilícitos, fraudulentos ou contrários aos objetivos e às regras da campanha.

8.3 – O descumprimento de qualquer requisito previsto neste regulamento poderá resultar na desclassificação.

9 – PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

9.1 – O agente contemplado deverá solicitar o recebimento do prêmio em até 30 dias após a notificação, sob pena de perda do direito à premiação.

9.2 – Os prêmios não reclamados dentro do prazo estabelecido não poderão ser exigidos posteriormente.

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A participação na campanha implica aceitação integral das condições estabelecidas neste regulamento.

10.2 – A Cativa Operadora poderá utilizar imagens, nome e registros dos vencedores para divulgação institucional, mediante autorização adequada.

10.3 – Dúvidas e situações não previstas neste regulamento poderão ser encaminhadas para marketing@cativaoperadora.com.br.

Porto Alegre, 01 de novembro de 2026.

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